quarta-feira, 3 de junho de 2009

Aluna expulsa de sala por estar sem uniforme ganha R$ 7,6 mil na Justiça

Aluna tinha prova no dia em que foi expulsa.
Escola ainda pode recorrer da decisão.

Do G1, no Rio

Uma estudante receberá R$ 7,6 mil de indenização por dano moral de uma escola em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, porque foi expulsa da sala de aula porque não estava de uniforme. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A escola pode recorrer da decisão.

A autora da ação, menor de idade representada por sua mãe, conta que o uniforme adotado pela escola é vendido unicamente nas dependências da mesma, e não dispunha do seu tamanho. Por isso, a aluna foi obrigada a frequentar as aulas usando roupas comuns. A aluna teria prova no dia que foi expulsa.

Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença da primeira instância. De acordo com o relator do processo, desembargador Fabio Dutra, "o quantum indenizatório levou em conta o dano causado, a realidade social e econômica da vítima e o contexto fático do evento, de modo a representar uma satisfação para contrapor-se ao transtorno que lhe foi causado, sem que signifique o enriquecimento pela vítima, sem a causa correspondente".

O magistrado também ressaltou que a atitude da escola deixou a aluna constrangida. "Não restam dúvidas de que a ré agiu de forma defeituosa, expondo a autora a constrangimento diante de seu núcleo de convívio, o que importa em prejuízos que fogem à normalidade, vez que causadores de sério abalo psicológico", disse.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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