segunda-feira, 29 de junho de 2009

Unicef critica STJ por ter absolvido homens que fizeram sexo com menores no MS

POR ANDERSON COSTOLLI, RIO DE JANEIRO

Rio - Em resposta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde dois homens foram absolvidos pela prática sexual com três menores de idade no Mato Grosso do Sul, a Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) divulgou nota nesta segunda-feira repudiando a decisão judicial. Na nota, que recebeu um grande destaque no site na organização, a Unicef diz que o "STJ alegou que a prática não é criminosa, porque o serviço oferecido pelas adolescentes não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente ou seja, o de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual".
Na semana passada, o STJ livrou os dois da acusação de terem contratado serviços de três adolescentes garotas de programa alegando que isso não pode ser considerado crime, já que elas já estavam no 'mercado sexual'. A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul afirma que vai recorrer. "O fato gera indignação pelo fato de o Brasil ser signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança; e de recentemente, em 2008, ter acolhido o III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes", diz na nota.
A Unicef diz também que a decisão causa a indignação em razão da insensibilidade do Judiciário. Uma vez que as crianças são submetidas às condições de vulnerabilidade. A ideia que o STJ passa, ainda de acordo com a nota, é de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como as 'crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos'.
No MS
A noite foi em um motel em 2006. As jovens estavam num ponto de ônibus quando foram abordadas pelos homens. O programa saiu por R$ 80 para duas delas e R$ 60 para a outra. O Tribunal do Mato Grosso do Sul absolveu os réus do crime de exploração sexual de menores por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas. No voto, o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, explica que quem deve responder pelo crime são os que iniciaram as adolescentes na prostituição.

Revolta na população

Absolvição dos dois causou revolta nos brasileiros. Em um fórum realizados por O DIA Online mais de 80 pessoas opinaram e criticaram a decisão do STJ. "Ridículo, isso apenas incentiva a prostituição de menores. Deve ser punido sim, um absurdo, a pessoa que abusa, pagando ou não, de um (a) menor, está agredindo a lei, afinal ele concorda em ter relações com essa pessoa menor de 18 anos. Mais um absurdo nesse país, é só o que faltava, a impunidade articulada por essas pessoas que sempre acham uma brecha na lei é que deveria também ser considerado um crime", disse o leitor Amilton Costa Filho.

Em alguns comentários, os leitores fazem chacota do STJ dizendo que a decisão não foi surpresa nenhuma,  vindo da Casa.

"Nenhuma criança ou adolescente é responsável por qualquer tipo de exploração sofrida, inclusive a exploração sexual", diz a nota da Unicef.

O DIA ONLINE - BRASIL

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