quinta-feira, 25 de junho de 2009

Dívida de três centavos rende a cliente de financeira uma indenização de R$ 7 mil

Segundo o TJ, ele ficou devendo R$ 0,03 à instituição.
Vítima teve o nome inscrito em cadastros restritivos de crédito.

Do G1, no Rio

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Financeira Itaú a pagar uma indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a um consumidor que teve seu nome inscrito em cadastros restritivos de crédito por causa de uma dívida de R$ 0,03. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, aumentar a indenização fixada na sentença de primeiro grau em R$ 2 mil para R$ 7 mil.

O banco pode recorrer da decisão. O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Itaú, que está apurando o caso com o departamento jurídico da financeira.
O autor do processo contou que, buscando colocar a vida financeira em ordem, renegociou com o banco uma dívida e pagou em dia, mas deixou de pagar R$ 0,03 na primeira parcela do acordo. Em razão disso, a financeira inscreveu seu nome nos cadastros de maus pagadores.

Segundo o relator do processo, desembargador Agostinho Teixeira, o credor não é obrigado a receber quantia menor do que a devida. No entanto, para o magistrado, a conduta do Itaú, ao negativar o nome do consumidor por “tão irrisória quantia”, foi "arbitrária, desproporcional e viola os princípios de boa-fé objetiva e da razoabilidade".
Os desembargadores da 16ª Câmara Cível decidiram aumentar o valor da verba indenizatória por acreditarem que o valor de R$ 2 mil não seria suficiente para desestimular o comportamento lesivo do réu. "Apesar de bem fundamentada, a sentença merece pequeno reparo porque o quantum indenizatório é insuficiente para atender ao caráter punitivo-pedagógico que deve estar ínsito nas indenizações por dano moral", completou o relator.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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