terça-feira, 1 de abril de 2008

Governo tem 48 h para provar pronto-atendimento de dengue

Se cumprimento da determinação judicial não for comprovado, haverá bloqueio de verbas.
Liminar expedida na sexta (28) garante atendimento gratuito em hospitais particulares.

Do G1, no Rio

A Justiça do Rio deu 48 horas para que os governos do estado e do município provem que estão cumprindo a liminar expedida na última sexta (28) que garante pronto-atendimento gratuito para casos de dengue em clínicas e hospitais particulares e unidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A determinação de comprovação foi exigida pela Juíza Anna Eliza Duarte Diab Jorge, da 10ª. Vara de Fazenda Pública, e estabelece ainda que, em caso de não comprovação do cumprimento da liminar, poderá ocorrer o imediato bloqueio de verbas destinadas às políticas públicas não prioritárias, como shows na orla e publicidade.

Hospitais privados

A liminar, expedida pela Juíza Patrícia Cogliatti de Carvalho, estabelece que o estado e o município têm de encaminhar pacientes com suspeita ou diagnóstico de dengue para instituições privadas quando a demanda ultrapassar a capacidade de atendimento da rede pública.

Nestas oportunidades, as clínicas e os hospitais privados serão pagos no máximo em 20 dias, com base na tabela do SUS.

A determinação judicial garante ainda que qualquer pessoa com suspeita de contaminação deve ter assegurados o primeiro atendimento, o tratamento ambulatorial, exames e internação, e outras providências necessárias ao diagnóstico e ao tratamento da doença.

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