Aluno da rede pública tinha 8 anos na época do ocorrido.
Empresa contesta os fatos e avisa que vai recorrer.
Do G1, no Rio
A Justiça do Rio condenou a empresa de ônibus Rio D’Ouro a pagar R$ 10 mil de indenização a um estudante de 8 anos, impedido pelo motorista de entrar no coletivo. Segundo o processo, apesar de o menino estar devidamente uniformizado e com a caderneta escolar, ele foi empurrado para fora do veículo e chegou a bater com a cabeça na queda.
De acordo com o desembargador Raul Celso Lins e Silva, da 17ª Câmara Cível do TJ, a decisão tem efeito pedagógico.
“A abusividade praticada pelo preposto da empresa de transportes gerou, portanto, dever de indenizar por flagrante desrespeito ao menor, através de um ato, no mínimo, negligente. A verba indenizatória não visa apenas a reparar a dor subjetiva, mas também a coibir que tais atos equivocados se repitam”, disse ele na decisão.
Em primeira instância, na 4ª Vara Cível de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, a indenização por danos morais ao menino seria de R$ 500, mas a mãe da criança recorreu do documento.
Segundo o advogado da empresa, ainda cabe recurso e será pedido uma redução no valor da idenização.
"Essas informações foram baseadas apenas na ação inicial. Não houve empurrão. O menino viajou no coletivo com a mãe, eles desembarcaram e, ao desembarcar, a porta fechou no braço da mãe", contesta o advogado Fábio Almeida da Silva.
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