quarta-feira, 22 de abril de 2009

Shopping é condenado a indenizar cliente assaltado em estacionamento

Vítima foi obrigada a levar criminosos até o conjunto de favelas do Alemão.
Réu vai ao STJ, em Brasília, apresentar recurso contra multa de R$ 70 mil.

Do G1, no Rio

 

O Tribunal de Justiça do Rio condenou o Norte Shopping, no subúrbio do Rio, a pagar uma indenização no valor de R$ 70 mil a um cliente que foi assaltado no seu estacionamento. A sentença do relator do processo, desembargador Oliveira Souza, publicada nesta quarta-feira (22), considerou que houve desatenção e falta de preparo da equipe de segurança do shopping.

A condenação confirma decisão da primeira instância e, agora, cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A assessoria de imprensa do shopping informou que vai recorrer à instância superior.

Família ficou refém, diz vítima

Jairo Rocha, a vítima, relatou que foi obrigado a levar os criminosos, que tinham assaltado um restaurante no centro comercial, até o conjunto de favelas do Alemão, também no subúrbio. Acrescentou que, enquanto transportava os dois assaltantes, um terceiro criminoso manteve sua família refém no estacionamento do shopping.

Para o desembargador Rogério de Oliveira Souza, o shopping deve ser o responsável por eventuais danos ocorridos ao consumidor.

"É obrigação legal e contratual do fornecedor prestar serviços de qualidade e com segurança ao consumidor. A responsabilidade é objetiva e decorre da lei e do contrato", esclareceu Souza.

Falta de segurança

Ainda segundo o desembargador, ficou clara a desatenção e a falta de preparo da equipe de segurança do shopping, já que toda a movimentação dos criminosos passou despercebida.

"O que releva no acontecimento foi o despreparo dos agentes de vigilância em verificar o desenrolar da ação criminosa, deixando que os meliantes circulassem livremente pelas demais dependências do conjunto de lojas, seqüestrassem uma família, subtraíssem um veículo para uso próprio e mantivessem, no interior do shopping, mesmo após o roubo, uma mulher e duas crianças apavoradas como reféns", completou o desembargador.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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