terça-feira, 21 de abril de 2009

SuperVia é condenada por obrigar idosa a mostrar identidade

A juíza leiga Patrícia Fernandes Souza, do 21º Juizado Especial Cível, condenou a SuperVia a pagar uma indenização de R$ 450, a título da danos morais, a Maria Antônia Caldas de Castro. A passageira, maior de 65 anos, moveu uma ação de indenização por ter sido obrigada por um bilheteiro da SuperVia a mostrar sua carteira de identidade para receber o bilhete gratuito mediante apresentação do seu RioCard sênior. A decisão judicial é do último dia 17. A juíza considerou que a exigência da SuperVia não foi razóável, e causou "dor, vexame, humilhação e frustração" à idosa.
Em sua sentença, a juíza escreveu que "É sabido que o cartão Riocard Sênior permite aos maiores de 65 anos o embarque gratuito nos ônibus de todo o estado, metrôs e barcas. Como salientado pela ré, o cartão é expedido pela Prefeitura do Rio de Janeiro, mediante a apresentação de documento de identidade. Verifica-se pelo documento de fls. 08, que o Rio Card sênior possui foto e número do documento de identidade da autora, pelo que não se justifica a exigência que foi feita pela ré na ocasião, pois em realidade, estava pondo em dúvida documento emitido por órgão oficial".
A magistrada escreveu ainda que "A autora foi impedida de realizar a viagem por uma exigência desarrazoada feita pela ré, eis que no cartão Rio Card já existem dados suficientes para identificação do passageiro. Na hipótese, restou comprovado o vício no fornecimento do serviço, tendo o réu feito exigência não razoável. Assim sendo, flagrante foi o vício no fornecimento do serviço, conforme todo o exposto acima, atingindo e lesionando a integridade psicológica da parte autora, causando-lhe dor, vexame, humilhação e frustração".

Extra Online

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