quinta-feira, 2 de abril de 2009

STF suspende execução de pena por furto de energia imposta a Chico Recarey

Empresário da noite carioca havia sido condenado a três anos de prisão.
Na ação, Recarey alegou violação ao direito de defesa por parte do TJRJ.

Do G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (2) a execução da pena imposta pela Justiça ao empresário espanhol Chico Recarey, condenado a três anos de prisão por furto de energia elétrica.

A defesa do empresário da noite carioca entrou com o pedido de habeas corpus, sob o argumento de que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia violado o direito de defesa de Recarey, uma vez que o processo teve andamento sem que o empresário tivesse advogado para defendê-lo.

De acordo com a ação, o antigo advogado teria abandonado o caso sem avisar o empresário, comunicando o fato somente ao filho de Chico Recarey, que, segundo ele, não é seu procurador.

O desembargador do TJRJ, no entanto, considerou válida a notificação, abrindo prazo de dez dias para a contratação de um novo advogado. Como o prazo terminou sem que o empresário apresentasse um novo defensor, o processo foi concluído, gerando a condenação de Recarey.

Ao conceder a liminar (decisão provisória), o ministro Celso de Mello, relator da ação, destacou que “o estado não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária” e, ainda, que ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

Como a decisão ainda não é definitiva, o habeas corpus terá validade somente até o julgamento final da ação no STF. Essa não é a primeira vez que Recarey é beneficiado por uma decisão do Supremo. Liminar concedida em fevereiro suspendeu a execução de uma pena na qual ele foi condenado por apropriação indébita de contribuições previdenciárias.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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