terça-feira, 19 de maio de 2009

Passageira será indenizada em R$ 3 mil por defeito em ar-condicionado

Durante viagem de ônibus, aparelho não funcionou satisfatoriamente.
Empresa de transporte foi condenada pela 15ª Câmara Cível do TJ.

Do G1, no Rio

Uma empresa de transportes foi condenada pela 15ª Câmara Cível do Rio a pagar uma indenização de R$ 3 mil para uma passageira.

Segundo informações do Tribunal de Justiça (TJ) divulgadas nesta segunda (18), a autora do processo comprou quatro passagens de um ônibus com ar-condicionado que seguia para Cuiabá, em Mato Grosso. No entanto, durante a viagem, o equipamento não funcionou satisfatoriamente.
De acordo com o desembargador Ricardo Rodrigues, relator do processo, não há dúvidas da existência do dano moral no caso.

"Tratou a apelada de conferir conforto a sua viagem e, para tanto, adquiriu passagens em ônibus provido de ar-condicionado. Ocorre que o aparelho não funcionou a contento e a viagem foi realizada em desconforto. Inegavelmente que tal situação ultrapassa um mero aborrecimento", disse o desembargador na decisão.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Rio, a empresa pode recorrer da decisão.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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