sábado, 30 de maio de 2009

Carro rebocado pode ser liberado sem pagar multa

Justiça considerou ilegal a exigência do Detran de quitação de infração para retirada de veículo dos depósitos. Decisão de magistrados abre precedente para outros motoristas

Rio - Um motorista carioca obteve na Justiça o direito de ter o carro rebocado de volta mesmo sem ter pago as multas. A decisão dos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio abre precedentes para outros motoristas, desde que entrem com ações nos tribunais. Hoje, 6 mil veículos aguardam pelo pagamento de encargos nos seis depósitos do Detran localizados no Rio, Niterói e Baixada Fluminense.
Segundo o desembargador Roberto Guimarães, “o condicionamento da liberação do veículo ao pagamento de multas afigura-se ilegal”. O TJ manteve a obrigatoriedade de quitação das despesas com reboque (R$ 64) e das diárias (R$ 32) limitadas a 30 dias para liberação dos veículos (R$ 960). Sebastião Carlos Domingos contou que o automóvel foi rebocado em dezembro de 2006, depois de a sua esposa tê-lo estacionado em frente à sua residência. Ele entrou na Justiça pedindo a extinção de multas, custas com reboque e diárias.
Em nota, o Detran informou que cumpre as decisões judiciais e que as ações do órgão seguem as determinações do Código de Trânsito Brasileiro.
Semana que vem, 450 veículos, que se encontram há mais de 90 dias nos depósitos, serão leiloados pelo Detran para cobrir débitos com multas, diárias e reboque. Há 196 motos fabricadas a partir de 2000, que podem ser arrematadas por até 40% abaixo do preço de mercado. Os novos donos não herdam as dívidas do veículo. Os lances poderão ser dados a partir das 19h no site www.stopelog.com.br/leilao.php.

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