sexta-feira, 29 de maio de 2009

Bebê de paciente morre e prefeitura é condenada a pagar R$ 130 mil

Mulher teria levado oito horas para ser atendida.
Ela tinha guia de internação para parto na maternidade Leila Diniz.

Do G1, no Rio

A Justiça condenou o município do Rio a pagar R$ 130 mil de indenização a uma mulher que, grávida e com guia de internação para o parto, teria esperado oito horas para ser atendida.

Na ação, Sirlene dos Santos Machado conta que, em novembro de 2003, foi examinada por sua médica no Hospital Municipal Raphael de Paula Souza, que a encaminhou à maternidade Leila Diniz às 10h40. De acordo com o processo, ela só teria sido atendida às 19h30, quando uma ultrassonografia constatou a morte do feto.

Publicada nesta sexta-feira (29), a decisão da 17ª Câmara Cível confirmou a sentença da juíza Paula Peteira Soares, da 2ª Vara de Fazenda Pública, dada em meados do ano passado. No documento, a juíza afirma que “não se pode exigir do médico a cura do paciente, mas, apenas, a adoção de todas as providências que estiverem ao seu alcance para o atendimento que se fizer necessário”.

Sentença diz que houve descuido do hospital

Segundo os laudos periciais, houve descuido no atendimento da paciente, já que havia “recomendação de monitoramento do parto como condição indispensável para o sucesso que se pudesse esperar no caso de indução do trabalho de parto”.

Baseado nisso, a decisão afirma que “não foram adotados todos os meios indispensáveis a impedir o resultado morte, originando, por conseguinte, a responsabilidade civil do Município pela má prestação do serviço médico”.
De acordo com a sentença, a morte do bebê levou Sirlene à “dor, angústia e aflição, rompendo seu equilíbrio psicológico”.

A juíza continua, dizendo que “o montante deve proporcionar à vítima uma compensação pelo desgosto, dor e tristeza sofridos, ao mesmo tempo em que representa uma sanção ao infrator, estimulando-o a tomar as devidas precauções para não incidir no erro novamente”.

Hospital é condenado a indenizar por cheque caução

Numa outra decisão, desta vez na 18ª Câmara Cível, também dada já em segunda instância, a justiça condenou o Centro Ortopédico São Lucas, em Niterói, a pagar indenização por exigir cheque caução para a internação. O Hospital deverá pagar R$ 8.300 por danos morais à família que teve que deixar um cheque no valor de 30 mil para que um paciente que sofrera um acidente vascular cerebral (AVC) fosse atendido.

"A exigência de cheque caução para internação hospitalar de paciente em estado grave emergencial é uma das práticas mais abusivas e socialmente reprováveis nas relações de consumo. Configura enorme desrespeito à dignidade da pessoa humana, de tal forma que, a penalidade estabelecida na lei estadual prescinde da utilização do cheque, bastando sua simples exigência", escreveu Rogério de Oliveira Souza, relator do processo.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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