quarta-feira, 27 de maio de 2009

Empresa terá que indenizar passageira que caiu ao tentar embarcar em ônibus

 

Ela fraturou vértebra no acidente, e será indenizada com R$ 9 mil.
Motorista teria acelerado o veículo, provocando a sua queda.

Do G1, no Rio

A empresa de ônibus Asa Branca foi condenada a indenizar uma passageira que fraturou a primeira vértebra lombar ao cair dentro do veículo. A queda teria sido provocada pelo motorista, que acelerou o veículo quando a vítima estava embarcando. A sentença foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) na tarde desta quarta-feira (27).

A assessoria do TJ informou que a empresa pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o relator do processo, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, o motorista é responsável pela queda da passageira.

“Em caso de transporte rodoviário, em especial o ônibus, a execução do contrato tem início com o embarque do passageiro no veículo e só termina com o efetivo desembarque. Conseqüentemente, se o motorista arranca com o ônibus no momento em que o passageiro está nele embarcando, e o faz cair e se machucar, como ocorreu, haverá a responsabilidade do transportador, porque já iniciada a execução" – explicou o relator no processo.

O G1 procurou a Viação Asa Branca, e aguarda sua posição sobre a decisão do TJ.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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