quarta-feira, 27 de maio de 2009

Motorista é condenado a pagar R$ 65 mil por morte em acidente de trânsito

 

Vítima morreu depois que motorista entrou numa rua pela contramão.
O motorista pode recorrer da decisão, segundo o Tribunal de Justiça.

Do G1, no Rio

Um motorista terá que pagar R$ 65 mil de indenização por dano moral para a mãe de uma vítima de acidente de trânsito. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (27) pelo Tribunal de Justiça.

O acidente aconteceu em 21 de julho de 2005 no bairro de Charitas, em Niterói, Região Metropolitana do Rio. O motorista é acusado de atingir a moto pilotada pela vítima quando entrou numa rua da região pela contramão, provocando sua morte. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJ do Rio, e o condenado pode recorrer.

A sentença de 1ª Instância julgou improcedente o pedido da autora da ação, mãe da vítima. No entanto, os desembargadores decidiram, por unanimidade, reformar parcialmente a sentença, condenando o motorista ao pagamento da indenização.

"Restou clara a responsabilidade do réu, sendo certo que ele mesmo a reconheceu em sua peça de defesa. O laudo de exame de local deu conta que a colisão decorreu do ingresso pela contramão de direção por parte do Vectra, interceptando a trajetória da moto", disse o relator do processo, desembargador Otávio Rodrigues.

Em seu voto, o magistrado também salienta o sofrimento da autora da ação, mãe da vítima. "A autora merece reparação pelo dano moral sofrido com a perda do seu filho, sendo que a inversão da ordem natural das coisas é sentida com maior intensidade pela genitora", completou.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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