terça-feira, 19 de maio de 2009

Menino contrai HIV em hospital e morre; pais serão indenizados

Santa Catarina - A 1° Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um casal deve receber indenização por danos morais e materiais pela morte do filho de 2 anos, em razão da contaminação pelo vírus HIV, ocorrida em uma transfusão de sangue em outubro de 1993.

O STJ, ao não conhecer dos recursos interpostos pelas rés, manteve a condenação da União, Estado de Santa Catarina, Hospital São José e Serviço de Hemoterapia Criciúma. Por unanimidade, a Turma acompanhou o entendimento do ministro Luiz Fux.

Os pais da criança devem receber indenização por danos morais no valor de 500 salários mínimos e pensão mensal de um salário mínimo referente ao período em que o menino completaria 16 anos até os 25, reduzido esse valor para meio salário dos 25 aos 65 de idade, período de produtividade econômica de uma pessoa.

Em outubro de 1993, o menino foi internado no Hospital São José de Criciúma, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), para se tratar de uma pneumonia crônica. A partir de uma transfusão realizada no hospital, a criança passou a ter um quadro de perda de peso e enfraquecimento constante.

Em junho de 1995, foi diagnosticada a doença. Os pais foram obrigados a realizar também o teste, mas o resultado foi negativo. Eles alegam que sofreram grande desgaste emocional e tiveram de vender todos os bens para tratamento do filho infectado pelo HIV.

Condenados em 1º grau, os réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O município sustentou que o controle do sangue caberia ao Estado; o hospital, que não haveria provas de que a infecção teria ocorrido naquele estabelecimento, já que a criança esteve em outros hospitais antes da internação; a União, que a competência para fiscalizar era do Estado e do município e que a contaminação ocorreu em hospital privado e não público.

Segundo o TRF-4, ficou comprovado o nexo de causualidade para a responsabilidade objetiva dos réus pela contaminação e morte do paciente. O tribunal estabeleceu a condenação dos réus ao pagamento de pensão mensal mediante a expectativa de vida do menino.

Ao STJ, os réus alegaram que a condenação vinculada a salário mínimo é proibida pela Constituição e que não haveria como prever se a criança iria contribuir para o sustento dos pais, além de divergência com outros julgados que fixavam a partir dos 25 anos pensão reduzida para 1/3.

As informações são do Terra

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