quinta-feira, 9 de julho de 2009

Prefeitura quer derrubar liminar que permite venda de bebida em postos

De acordo com liminar do TJ, prefeitura não pode mais aplicar multas.
Secretaria da Ordem Pública vai convocar reunião com sindicalistas.

Carolina Lauriano Do G1, no Rio

Foto: Foto: Carolina Lauriano / G1

Lojas de conveniência da Zona Sul vendem bebidas alcoólicas individuais e geladas. (Foto: Carolina Lauriano / G1)

A Prefeitura do Rio afirmou, na tarde desta quarta-feira (8), que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça, anunciada também nesta quarta, que liberou a venda de bebidas alcoólicas em posto de gasolina.

A sentença do TJ ratifica uma liminar que já havia sido concedida no ano passado pela 7º Câmara Cívil.

Com a decisão da juíza Maria Paula Gouveia Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, um decreto municipal de 2007, que proibia essa comercialização em postos de gasolina desde 1º de outubro daquele ano, não tem mais validade para os associados do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes e de Lojas de Conveniência do Rio. Dessa forma, a Prefeitura não estaria mais permitida a aplicar multas.

A Secretaria Especial da Ordem Púbica (Seop) informou, em nota, que irá convocar os dirigentes do sindicato para uma reunião, onde pretende “sensibilizar a categoria a colaborar com a Lei Seca e, com isso, ajudar a diminuir os altos índices de acidentes provocados pela mistura explosiva direção e álcool”.
Ainda segundo a Seop, o secretário Rodrigo Bethlem defende que os postos não vendam bebida fracionada e que continuem a não permitir o consumo nas áreas do posto.

Polêmica

As lojas dos postos de gasolina possuíam autorização para vender bebida alcoólica, desde que não fracionada, por força da Lei Complementar Municipal 43/99.

A juíza Maria Paula esclareceu que "bebida alcoólica não fracionada deve ser entendida como aquela acondicionada em engradados e em temperatura ambiente, sendo vedada, pela citada lei, a comercialização de bebida alcoólica em doses ou em copos, bem como latas e garrafas de cerveja geladas".

Na sentença, a juíza disse que "a iniciativa do Município demonstra uma tentativa de desonerar do dever de adotar medidas públicas sérias e eficazes de fiscalização, educação e implementação de segurança no trânsito. Somente através de medidas educativas, o Município conseguiria educar o motorista e reduzir o índice de acidentes automobilísticos".

G1 > Edição Rio de Janeiro

Nenhum comentário: