quinta-feira, 30 de julho de 2009

TJ nega pedido de MP de bloquear bens do vereador Cristiano Girão

Ele é acusado de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
Juiz alega que não há amparo legal para sequestro de bens.

Do G1, no Rio

O juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1ª Vara de Fazenda Pública, indeferiu, por falta de amparo legal, o pedido do Ministério Público Estadual de bloquear os bens do bombeiro militar e vereador do Rio Cristiano Girão. O parlamentar é acusado de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.

Os promotores também haviam pedido o bloqueio dos bens da ex-mulher de Girão, Solange Ferreira Vieira; da mãe dele, Sueli Castro Girão; e da atual mulher, Samantha Miranda dos Santos. Segundo a denúncia do MP, o grupo tem adquirido, nos últimos anos, imóveis e veículos sem passar tais informações à Receita Federal.

Ainda de acordo com o MP, os quatro réus movimentaram “expressivas somas em dinheiro sem cobertura legal”. O MP também alega que há indícios de que o vereador seja um dos integrantes da milícia da Gardênia Azul, que atua em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio.

Na decisão, o juiz Luiz Henrique afirmou que a evolução patrimonial de Girão, assim como a violação aos princípios administrativos, seria decorrente da prática de atividades criminosas que não possuem relação com as atividades de bombeiro militar e de vereador. Com isso, segundo ele, se afasta a caracterização dos atos de improbidade administrativa e, “em conseqüência, a possibilidade de decreto judicial do seqüestro dos bens indicados”.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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