quinta-feira, 9 de julho de 2009

STJ decide que idoso tem que apresentar RioCard em ônibus

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio isentava idoso de cadastro.
Concessionárias de transporte entraram com pedido.

Do G1, no Rio, com informações da TV Globo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta quarta-feira (8) a liminar do Tribunal de Justiça do Rio que garantia a idosos o direito de viajar de graça nos ônibus do Rio apresentando apenas a carteira de identidade. A partir de quinta-feira (9), os idosos terão que apresentar o RioCard para entrar nos ônibus.

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, aceitou o pedido das concessionárias dos serviços de transporte urbano do Rio. Assim, os idosos devem efetuar o cadastro no RioCard para usufruir o benefício do transporte gratuito, sem limite ao número de viagens que precisem fazer.
Segundo o presidente do STJ, “os elementos contidos nos autos revelam a possibilidade de lesão à ordem e à economia públicas”, caso fosse mantida a decisão do TJ.
O ministro Cesar Rocha restabeleceu os efeitos da decisão da 6ª Vara de Fazenda que manteve a obrigação de o idoso realizar seu cadastro no RioCard para o uso do transporte gratuito no município e que ordenou às empresas que não limitem o número de viagens dos usuários com direito à gratuidade.
Para o presidente, “a implantação da bilhetagem eletrônica, de outra parte, não representa, por si, desrespeito aos idosos ou afronta aos seus sagrados direitos. Ao contrário, o mecanismo, na medida em que permite a racionalização do sistema, evita fraude e assegura a fiscalização do transporte, podendo vir a assegurar a utilização do transporte coletivo de forma segura pelas pessoas idosas e também pela população do município em geral”.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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