sexta-feira, 17 de julho de 2009

Air France é condenada a pagar tratamento de parentes de vítima do 447

Viúva e filhos de empresário receberão equivalente a renda mensal.
Companhia aérea diz que só se manifesta ao receber notificação.

Do G1, no Rio

Mais de um mês após o acidente com o Airbus da Air France, a desembargadora Denise Levy Tredler, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), condenou, nesta sexta-feira (17), em segunda instância, a Air France a pagar tratamento psicológico e psiquiátrico de viúva e dos três filhos do empresário Walter Nascimento Carrilho Júnior, que estava no voo 447. Segundo o TJ, ainda cabe recurso.

De acordo com o TJ-RJ, a desembargadora determinou que a viúva e os três filhos, que dependiam financeiramente do empresário, terão direito a receber, por mês, o valor equivalente à renda mensal líquida da vítima, para custear os tratamentos durante 24 meses. O tribunal não soube dizer o valor exato da indenização.

A Air France informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada oficialmente da decisão, e assim que isso acontecer a empresa vai responder pelas vias judiciais.

Com 228 pessoas a bordo, o Airbus da Air France desapareceu sobre o Oceano Atlântico na noite do último dia 31 no trajeto entre o Rio de Janeiro e Paris. A investigação sobre as causas do acidente ainda está em curso.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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