quarta-feira, 15 de julho de 2009

Estado do Rio é condenado a pagar R$ 30 mil por bala perdida

Mulher foi baleada em Bonsucesso, em 2007.
Estado já recorreu da ação.

Do G1, no Rio

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma vítima de bala perdida atingida em março de 2007, em Bonsucesso, subúrbio do Rio. Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformaram a sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente a ação. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que entrou com recurso extraordinário no Supremo Tribunal de Federal(STF) e aguarda decisão judicial.

A autora do processo contou que estava em um ponto de ônibus na Avenida dos Democráticos, por volta das 20h, quando dois automóveis passaram em alta velocidade trocando tiros. Um dos projéteis atingiu o ombro da vítima, que foi levada para o Hospital Geral de Bonsucesso para receber os primeiros socorros.

Mesmo reconhecendo que a jurisprudência dos tribunais orienta a não responsabilizar o Estado em episódios de bala perdida onde não haja prova de culpa dos agentes públicos, o relator do processo, desembargador Marco Antonio Ibrahim, votou por sua condenação. Segundo ele, é dever da administração pública, imposto pela Constituição, promover e garantir a segurança aos cidadãos.

Nos dias de hoje parece despropositado o entendimento de que, numa cidade como o Rio de Janeiro, o Estado não deva ser responsabilizado pelos diários episódios de balas perdidas que têm levado à morte e à incapacidade física milhares de cidadãos inocentes. Não se pode olvidar que, sendo a segurança um dever imposto constitucionalmente ao Estado, não há qualquer poder discricionário do administrador quanto a isso. Há uma guerra não declarada, mas as autoridades públicas, aparentemente, ainda não perceberam a extensão e a gravidade da situação", ressaltou Ibrahim.

Em sua decisão, o relator escreveu ainda que eventos como esse, bem como problemas sociais e educacionais, já fazem parte do dia-a-dia dos moradores da cidade devido à incompetência e ao despreparo de sucessivas administrações. Para ele, através de condenações judiciais é possível reverter esse quadro.

A verdade é que as decisões que deixam o Estado impune diante do grande descalabro que grassa na segurança pública de nosso Estado servem de efetivo estímulo para que a administração permaneça se omitindo genericamente. Se o Estado não tem culpa, de quem será a culpa? Dizer que o Estado não é responsável equivale, na prática, a atribuir culpa à vítima. O dano sofrido é a sanção. Quando se multiplicarem as indenizações e os governos ficarem sem caixa para realizar obras e projetos que rendem votos, a situação se transformará drasticamente", enfatizou o magistrado.

Ainda de acordo com a decisão, além da quantia referente aos danos morais, o estado do Rio deverá prestar assistência médica para a autora.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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