terça-feira, 3 de novembro de 2009

Dono de academia é condenado por aplicar anabolizante bovino em jovem

Sentença é de 10 anos de reclusão, em regime fechado.
Flagrado aplicando Estigor em adolescente, ele pode recorrer.

Do G1, no Rio

O dono de uma academia de ginástica, Amaro Júnior Fernandes, de 28 anos, foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime fechado, por ter injetado anabolizante de uso veterinário bovino em um adolescente. A sentença é do juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, em exercício na 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Amaro poderá recorrer da decisão.

De acordo com a Justiça, o empresário estocava o produto conhecido como Estigor em um depósito, vendia e aplicava em seus alunos, sem qualquer registro nos órgãos de vigilância sanitária municipal, estadual ou federal. O crime é considerado hediondo.

Amaro Júnior foi preso em flagrante após denúncia anônima de uma mãe. O adolescente, de 17 anos, matriculado na sala de musculação, pretendia tomar anabolizante e teria fornecido o endereço do réu. Amaro foi flagrado aplicando o produto no braço do rapaz.

Sem registro da Anvisa

"Cabe ressaltar que a substância apreendida não está no rol daquelas que possuem registro junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), tratando-se de produto veterinário bovino utilizado no âmbito do fisiculturismo para desenvolver a hipertrofia muscular", descreveu o juiz.
O magistrado afirmou ainda que os esteróides anabolizantes androgênicos, ou simplesmente anabolizantes, são vetados porque elevam o risco de infarto, fazendo mal também para o fígado.

"Em longo prazo, os efeitos são os mesmos que sofreria um alcoólico, como cirrose ou intoxicação hepática. Além disso, o usuário pode ter diminuição dos testículos, do pênis e da produção de esperma. Apesar de proibidos, esses produtos podem ser comprados até pela internet.

Quase sempre disfarçados em cápsulas ou ampolas de vitaminas. Daí a correta classificação no âmbito da lei dos crimes hediondos, descabendo falar em irrazoabilidade, até porque havia várias pessoas na casa do acusado por ocasião dos fatos, potencializando a difusão do produto ilícito", ressaltou.

Segundo o juiz, os produtos apreendidos, entre eles 43 seringas, são em quantidade expressiva, incompatíveis com a idéia de uso próprio. "O que o réu pretendia fazer com 43 seringas? E ainda, considerando o prazo de validade do produto, pretendia o réu injetar nesse período, em seu corpo, toda a substância apreendida, se fazia apenas em média uso de 24 ml (mililitro) de anabolizante?", questionou na decisão.

A decisão destaca que Amaro Júnior Fernandes esteve solto durante todo o processo criminal e, por ser réu primário, possuir bons antecedentes e domicílio certo, recorrerá da sentença em liberdade. Todo o material apreendido em sua casa será destruído e a academia de ginástica, localizada em Vilar dos Telles, município de São João de Meriti, foi interditada por determinação judicial.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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