quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Amante não deve pagar indenização a homem traído, diz STJ

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de indenização apresentado por um homem contra o amante de sua mulher, a justificativa do tribunal é de que não há doutrina nem jurisprudência em relação a cúmplices de adultério.

Pela sentença, "o amante é estranho à relação jurídica existente entre o casal" e o casamento, "examinado como uma instituição, somente produz efeitos em relação a seus integrantes e não beneficia nem prejudica terceiros".

No processo, o marido pleiteava do amante de sua esposa uma indenização de R$ 3,5 mil (US$ 2,050 mil) pelos "danos morais" causados pela relação fora do casamento.

Segundo o marido traído, ele esteve casado de 1987 e 1996, quando pediu o divórcio. Sua mulher, no entanto, teve um relacionamento extraconjugal com outro homem a partir de 1990.

Na sentença, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que como "não se obriga a amar por força de lei ou de Justiça também não se paga pelo desamor".

As informações são da EFE

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