quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Tribunal de Justiça do Rio mantém sistema de cotas em universidades

Vinte e um desembargadores participaram da votação.
Com a decisão, 45% das vagas continuam destinadas ao sistema.

Do G1, no Rio, com informações do RJTV

 

O Tribunal de Justiça do Rio decidiu manter, na tarde desta quarta-feira (18), o sistema de cotas nas universidades públicas estaduais do Rio para estudantes de escolas públicas, negros e índios. Com isso, 45% das vagas nas universidades públicas estaduais do Rio continuam destinadas ao sistema de cotas.

Para tomar a decisão, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio ouviram o deputado Flávio Bolsonaro, que entrou com a ação para derrubar a lei de cotas, além dos representantes da Procuradoria do Estado e do Ministério Público.

Vinte e um desembargadores participaram da votação. A maioria - 15 magistrados - decidiu manter a lei de cotas na íntegra. Cinco votaram a favor da ação que considerava o sistema inconstitucional. Apenas um voto foi de veto parcial à lei.

“No meu entendimento, é flagrantemente inconstitucional e logicamente que vamos buscar o Supremo Tribunal Federal para que a corte máxima do nosso país se pronuncie. No ensino superior tem que prevalecer o mérito da pessoa”, afirmou o deputado estadual Flavio Bolsonaro.

Estado pioneiro

Estão mantidas as cotas para negros, indígenas, alunos da rede pública, pessoas portadoras de deficiência e filhos de policiais civis e militares, bombeiros e agentes de segurança penitenciária mortos ou incapacitados em serviço.

“A lei é uma lei inclusiva. Trabalha no sentido de superar as desigualdades históricas da população mais desfavorecida”, afirmou a procuradora geral do estado Lúcia Lea Guimarães Tavares.

Polêmica ao longo do ano

Em maio deste ano, ao examinar o pedido de liminar da ação, o Tribunal de Justiça chegou a suspender os efeitos da lei. No mês seguinte, no entanto, diante de uma questão de ordem suscitada pelo governo do estado, e para evitar prejuízos aos estudantes que já estavam inscritos nos vestibulares, os desembargadores decidiram que a suspensão das cotas entraria em vigor a partir de 2010.

No entanto, nesta quarta-feira (18), ao julgar o mérito da ação, o desembargador Sergio Cavalieri, relator da ação, adotou em seu voto os pareceres da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria de Justiça em favor da constitucionalidade da lei.

Por maioria de votos, os desembargadores acompanharam a posição do relator, para quem a norma aprovada pela Assembléia Legislativa não fere o princípio da igualdade.

Segundo Cavalieri, a "igualdade só pode ser verificada entre pessoas que se encontram em situação semelhante". E emendou: "Há grupos minoritários e hipossuficientes que precisam de tratamento especial. Se assim não for, o princípio da isonomia vai ser uma fantasia".

G1 > Edição Rio de Janeiro

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