quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Nova lei obriga desligamento de detector de metais para quem tem marcapasso

Opção dos estabelecimentos seria apresentar entrada alternativa.
Texto também obriga fixar aviso sobre interferências no aparelho.

Do G1, no Rio

A partir desta quarta-feira (4), os estabelecimentos que tenham portas com detector de metais, dispositivos antifurtos ou outros dispositivos que provoquem interferências no funcionamento de marcapassos, estão obrigados a desligar o equipamento na presença de um portador do aparelho. A determinação é da Lei 5.570/09, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta.

O autor da norma, deputado José Nader (PTB), ressaltou que a nova lei prevê como opção ao desligamento do detector encaminhar a pessoa a uma entrada alternativa. "É fundamental que as pessoas saibam da existência destes aparelhos para que evitem se submeter ao risco de sofrer alguma interferência", destacou o parlamentar.

A lei também obriga os estabelecimentos a afixar um aviso em local visível. O aviso deve conter os riscos à saúde dos portadores deste tipo de equipamento, causados pela interferência dos detectores nos marcapassos.

O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, que já entrou em vigor.

G1 > Edição Rio de Janeiro

Nenhum comentário: