Opção dos estabelecimentos seria apresentar entrada alternativa.
Texto também obriga fixar aviso sobre interferências no aparelho.
Do G1, no Rio
A partir desta quarta-feira (4), os estabelecimentos que tenham portas com detector de metais, dispositivos antifurtos ou outros dispositivos que provoquem interferências no funcionamento de marcapassos, estão obrigados a desligar o equipamento na presença de um portador do aparelho. A determinação é da Lei 5.570/09, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta.
O autor da norma, deputado José Nader (PTB), ressaltou que a nova lei prevê como opção ao desligamento do detector encaminhar a pessoa a uma entrada alternativa. "É fundamental que as pessoas saibam da existência destes aparelhos para que evitem se submeter ao risco de sofrer alguma interferência", destacou o parlamentar.
A lei também obriga os estabelecimentos a afixar um aviso em local visível. O aviso deve conter os riscos à saúde dos portadores deste tipo de equipamento, causados pela interferência dos detectores nos marcapassos.
O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, que já entrou em vigor.
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