segunda-feira, 20 de julho de 2009

Aluno que sofreu queimaduras em escola do RJ receberá indenização de R$ 25 mil

O município do Rio de Janeiro terá que pagar uma indenização de R$ 25 mil a um estudante de 13 anos. Ele sofreu queimaduras graves nos pés em um banheiro do Ciep Maestrina Chiquinha Gonzaga, em Bangu, na Zona Oeste do Rio. A juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública, considerou que cabe ao município manter a integridade física dos alunos que estão dentro da escola.
O acidente ocorreu por volta das 9h30 do dia 28 de junho de 2005. Um estudante ateou fogo numa garrafa com álcool e jogou por debaixo da porta da cabine do banheiro em que a vítima estava. Os sapatos, meias e bermuda do jovem ficaram queimados e, em decorrência dos ferimentos, o aluno ficou quatro meses afastado das aulas e acabou reprovado no final do ano.
Segundo a juíza, o município do Rio está sujeito às normas do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição da República, que responsabiliza pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
"No que concerne à existência do dano, este ficou comprovado. Os documentos anexados aos autos, a prova oral colhida em audiência demonstram que a vítima sofreu queimaduras nos pés enquanto estava no banheiro da escola. O nexo de causalidade também ficou demonstrado, pois o resultado danoso ocorreu no interior da escola e durante o horário escolar", afirmou a magistrada. A sentença foi publicada no dia 7 de julho e o município poderá entrar com recurso.

*Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

UOL Educação

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