sexta-feira, 5 de junho de 2009

TST condena empresa por limitar idas ao banheiro

Sergipe - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Calçados Hispana e apoiou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) de condenar a empresa sucessora da Calçados Azaléia por restringir a ida dos funcionários ao sanitário a duas ou três vezes ao dia, e em algumas ocasiões apenas com autorização do superior hierárquico.

A ação foi movida um grupo de funcionários residentes em Aracaju (SE). Segundo eles, as idas ao banheiro eram controladas: quando o funcionário ia ao banheiro, deixava o seu crachá pendurado em vassouras e colocava um especial. Relatos informam que chefes cronometravam essas idas, e, se ultrapassassem os cinco minutos, iam buscar os funcionários.

De acordo com informações publicadas no site do TST, havia somente um crachá para cada setor, para que somente um empregado por vez parasse a produção. A situação teria chegado a tal ponto, que eles ingeriam pouco líquido para não ter que ir ao banheiro. Ao mesmo tempo, havia também controle de saída para beber água.

Além disso, a produtividade dos funcionários era cronometrada por um supervisor, que se posicionava na frente do empregado cuja produção não fosse satisfatória e contava seu tempo. Caso as metas não fossem atingidas, eles eram chamados em mesa redonda, onde eram repreendidos, com palavrões, xingamentos e ameaças de perda do emprego, segundo os relatos.

Para o relator do processo, o ministro Ives Gandra Martins Filho, a limitação fere a Constituição, que considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, a Hispana foi condenada por danos morais no valor de R$ 240 mil, cabendo a cada funcionário o valor de R$ 20 mil, mais R$ 300 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por danos morais coletivos. A empresa foi obrigada ainda a não adotar no ambiente de trabalho qualquer prática de constrangimento, coação e humilhação aos empregados.
As informações são do Terra

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