sábado, 8 de agosto de 2009

Punição severa

Lula sanciona lei que aumenta pena para crimes de pedofilia e estupro

Rio - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem lei que aumenta a pena para crimes de pedofilia, estupro seguido morte e assédio sexual de menores. A lei determina ainda que qualquer crime sexual que resulte em gravidez terá aumento de 50% na pena. Caso o criminoso transmita doença sexual para a vítima, o acréscimo vai variar de um sexto à metade do tempo. Pela nova legislação, passa também a ser considerada crime a prática de qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos e deficientes, antes considerado atentado violento ao pudor.
De acordo com o texto, o estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos passará a ter pena de oito a 12 anos de reclusão. A pena era de seis a 10 anos. No caso do estupro seguido de morte, a pena máxima, que hoje é de 25 anos, passa para até 30 anos de prisão. Se houver violação sexual mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima, a pena aumentará de um a três anos de reclusão para dois a seis anos.
Para o crime de assédio sexual de menores de 18 anos, a pena que hoje é de um a dois anos de reclusão será aumentada para mínimo de um ano e quatro meses a dois anos e oito meses. Em caso de corrupção de menores, a pena será ampliada de um a quatro anos, para dois a cinco anos de reclusão.
Já o tráfico de pessoas terá uma pena de reclusão de dois a seis anos, se no País, e de três a oito anos, se internacional. A pena é aumentada da metade se a vítima for menor de 18 anos.

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