segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Consumidor que ficou 23 dias sem luz será indenizado pela Light

Débito de morador antigo

Um consumidor que teve o fornecimento de luz interrompido por 23 dias será indenizado em R$ 5 mil por danos morais pela Light. Segundo informações do processo, havia um débito em nome do antigo morador, mas a concessionária recusou-se a fazer a transferência de titularidade.

A decisão foi da desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 3ª Câmara Cível.

Segundo a desembargadora, o fato causou abalo emocional e transtorno na vida de João Luiz Spindola, que ao alugar um imóvel descobriu que havia débitos anteriores no valor de  R$1.351,29, em janeiro de 2008.

João diz que solicitou a transferência de titularidade dos serviços, o que foi negado pela Light. Ele continuou, porém, a pagar as faturas que venceram após o início do seu contrato de locação mas, mesmo assim, teve a energia elétrica de sua residência cortada no período de 14 de julho a 6 de agosto de 2008.

Para a desembargadora, o consumidor, que teve a honra objetiva atingida perante os vizinhos e foi também privado de utilizar aparelhos domésticos, tais como televisão, ferro de passar roupa, geladeira entre outros.

A recusa de transferência de titularidade, bem como o corte no fornecimento de energia foram indevidos, ainda que as faturas tenham sido expedidas com o aviso de débito, e de possibilidade de corte no fornecimento, tendo em vista que a suspensão do fornecimento se deu em razão de débito existente em nome de terceiro - afirmou a desembargadora.

Casos de Cidade - Extra Online

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