terça-feira, 25 de agosto de 2009

TAM é condenada a pagar indenização a passageiro por atraso de voo

Empresa terá que pagar R$ 6 mil a passageiro; ainda cabe recurso.
Em 2007, Rafael esperou por quase 15 horas por voo para Florianópolis.

Do G1, no Rio

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou, nesta terça-feira (25), a TAM Linhas Aéreas a pagar indenização no valor de R$ 6 mil, por danos morais, a um passageiro. A empresa pode recorrer da decisão.

Segundo o TJ-RJ, Rafael Baptista de Assumpção perdeu um compromisso profissional por causa do atraso de um voo. Em julho de 2007, ele teve que esperar durante quase 15 horas por um voo do Rio para Florianópolis, com escala em São Paulo. De acordo com o TJ-RJ, isto fez com que ele perdesse um compromisso profissional naquela cidade e seu bônus de vendas.

"Os transtornos sofridos pelo autor, com várias horas de atraso, impossibilidade de repouso adequado e perda de compromisso profissional, ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, configurado, isto sim, o dano moral", explicou o juiz Antônio Iloízio Barros Bastos levou em conta, também, a gravidade do fato, suas conseqüências, condição social da vítima e infrator.

Segundo o TJ-RJ, a empresa aérea alegou em sua defesa que o fato aconteceu por causa de um acidente aéreo em 17 de julho daquele ano, quando vários voos foram cancelados. E que a situação teria sido agravada por condições metereológicas desfavoráveis.

O G1 tentou entrar em contato com a TAM, mas ninguém foi encontrado para comentar a decisão da Justiça.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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