Por decisão da 2ª Câmara Cível, o Detran terá que pagar indenização a um motorista que teve o seu carro danificado enquanto estava em um depósito público no Rio.
O veículo havia sido apreendido por estar em situação irregular. Segundo a Justiça, Fabiano Patrício do Nascimento receberá R$ 2 mil por danos morais e também será reparado pelos danos materiais sofridos.
No processo, Fabiano disse que até objetos pessoais sumiram do seu carro.De acordo com a relatora do processo, desembargadora Elisabete Filizzola, o caso é de responsabilidade civil baseada na Teoria do Risco Administrativo, na qual deve o Estado suportar os ônus de sua atividade independentemente de culpa de seus agentes.
Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros - afirmou a magistrada.
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