terça-feira, 25 de agosto de 2009

MP condena banco por cobrança indevida na renovação de cadastro

Itaú cobrava taxa de R$ 39 para atualizar cadastro de clientes.
Empresa pode recorrer da sentença.

Do G1, no Rio

O Ministério Público do Rio condenou o Banco Itaú a pagar indenização por cobrança indevida na atualização do cadastro de seus clientes. A indenização, no valor de R$ 100 mil, será revertida para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. O Itaú pode recorrer da sentença.

Procurado pelo G1, o banco Itaú informou, por meio de sua assessoria, que ainda vai se pronunciar sobre a decisão da Justiça. 

O pedido de ação coletiva do Ministério Público foi atendido pela 7ª Vara Empresarial da Capital, que declarou nula as cláusulas contratuais referentes à cobrança. De acordo com o MP, o Itaú cobrava taxa de R$ 39 para atualizar cadastro de clientes.

Segundo o MP, a cobrança é ilegal. Além disso, fica sob responsabilidade do banco atualizar o cadastro dos clientes para reforçar a segurança contra fraudes.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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