segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Empresa de ônibus é condenada a indenizar família por atropelamento

Acidente aconteceu em 1988; mulher morreu.
Empresa pode recorrer da sentença.

Do G1, no Rio

O Tribunal de Justiça do Rio condenou uma empresa de ônibus a indenizar a família de Lucia Maria Furtado Moutinho, morta por um carro da empresa em fevereiro de 1988, na Penha, subúrbio do Rio. A companhia pode recorrer da sentença.

De acordo com o TJ, a Transportes Paranapuan terá de pagar R$ 120 mil por danos morais ao marido e filhos da vítima, mais uma pensão de R$ 253,33 até a data em que ela completaria 65 anos, e mais R$ 760 a título de despesas funerárias.

Apesar do acidente ter ocorrido em 1988, a família da vítima decidiu entrar com a ação indenizatória somente em abril de 2005. A Paranapuã, em defesa, alegou impossibilidade de acordo porque o acidente aconteceu antes da Constituição da República entrar em vigor.

De acordo com o TJ, a empresa deve pagar a indenização porque não deixa de ter responsabilidade objetiva sobre o caso, pois se trata de uma concessionária de serviço público.

O G1 tentou entrar em contato com a empresa, mas ainda não obteve resposta.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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