A criação da lei é competência dos municípios, diz TJ-RJ.
Cidades onde pardais não multam continuarão com decisão.
Do G1, no Rio
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) julgou, nesta segunda-feira (24), que a lei que proibia o funcionamento de lombadas e pardais eletrônicos entre 22h e 6h da manhã, é inconstitucional.
De acordo com os desembargadores, a criação da lei é competência dos municípios e não do estado. No entanto, alguns municípios já decidiram sobre o desligamento dos pardais no horário e a decisão continua valendo.
A lei estadual que determinava o “desligamento” dos pardais entrou em vigor no dia 2 de dezembro, mas estava suspensa por decisão liminar. As multas registradas entre 22h e 6h eram desconsideradas.
O decreto foi baseado numa lei do deputado Jorge Babu (PT), e determinava o “desligamento” dos pardais em todo o estado do Rio de Janeiro. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral da Justiça contra a Alerj.
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