sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Empresa de ônibus é condenada por negar acesso a deficiente

Passageira e seu filho, portador de paralisia, foram barrados pelo cobrador.
Segundo o TJ-RJ, transportadora poderá recorrer.

Do G1, no Rio

A transportadora Tinguá foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais, a passageira Jaqueline Menezes, que foi impedida de embarcar com o seu filho, que é portador de paralisia, em um ônibus da empresa em julho 2004.

A decisão é da 14ª Câmara Cível e foi divulgada em nota pelo Tribunal de Justiça do Rio nesta sexta-feira (21). A assessoria informou que a empresa de ônibus poderá recorrer da decisão.
Procurada pelo G1, a transportadora Tinguá informou que só vai se pronunciar após ser notificada sobre o caso.

Barrados

No inquérito, Jaqueline Menezes afirmou que voltava do Hospital da Lagoa com o filho Bruno no colo, quando foi barrada pelo cobrador da linha Central x Nova Iguaçu.

As testemunhas contaram que o funcionário da empresa de ônibus exigiu que Jaqueline mostrasse o passe especial antes de se sentar, ameaçando fazê-la sair do veículo. Segundo a nota, a passageira só conseguiu viajar depois que os demais passageiros se revoltaram com a situação.

“O depoimento da testemunha elucida a dinâmica do evento, de onde se extrai o abuso do direito de o cobrador exigir o passe livre, porquanto, diante da notória excepcionalidade do menor, deveria, ao menos, ter oportunizado que a apelada, em um tempo razoável, acomodasse a criança deficiente, que estava em seu colo, e as bolsas que carregava, a fim de pegar o cartão comprovando o alegado direito”, escreveu o relator do processo, desembargador José Carlos Paes.

G1 > Edição Rio de Janeiro

Nenhum comentário: