quarta-feira, 24 de junho de 2009

Justiça Eleitoral cassa o mandato da vereadora Carminha Jerominho

Sentença foi o juiz da 228ª Zona Eleitoral, Eduardo Perez Oberg.
Assossores de vereadora informaram que ela vai recorrer.

Do G1, no Rio, com informações da TV Globo

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A Justiça Eleitoral cassou nesta quarta-feira (24) o mandato da vereadora Carminha Jerominho (PTdoB) alegando arrecadação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais.

Na sentença, o juiz da 228ª Zona Eleitoral, Eduardo Perez Oberg, enfatizou que a vereadora deve deixar o cargo logo após a publicação da decisão, prevista para esta quinta-feira (25), porque ela “tem imediato cumprimento”. Neste caso, um eventual recurso ao colegiado do TRE-RJ não suspenderia os efeitos da decisão.

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A assessoria da vereadora negou todas as denúncias e informou que Carminha vai recorrer da decisão.
Segundo o TRE, a prestação de contas da vereadora já havia sido rejeitada pelo juízo da 228ª Zona Eleitoral por abuso do poder econômico, comprovação de “caixa dois” e arrecadação ilegal, uma vez que ela havia juntado ilegalmente cerca de R$ 44 mil, quase metade de todo o valor arrecadado nas eleições.

De acordo com o TRE, a quantia era ilícita porque, como informou o TRE, foi obtida antes mesmo da então candidata do PTdoB ter aberto a conta bancária específica para a movimentação do dinheiro da campanha, prevista em lei.

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A vereadora, porém, não foi cassada pela desaprovação das contas de campanha, mas por uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, com base no artigo 30-A da Lei 9504/97, que pune a captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais.
Carminha foi eleita quando estava presa em Catanduvas, por suspeita de crime eleitoral.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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