Ele, que nada sabia, teve CPF incluído no Serasa e débito em conta.
Sentença diz que consumidor vai receber R$ 6 mil por dano moral.
Do G1, no Rio
A Oi-Telemar foi condenada, pelo Tribunal de Justiça do Rio, a pagar indenização de R$ 6 mil por dano moral a um consumidor que teve 24 linhas telefônicas instaladas em seu nome, sem que ele tivesse solicitado o serviço..
Segundo o TJ, as instalações das linhas foram fruto de fraudes de terceiros, o que gerou débitos e a inclusão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do autor no Serasa. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, não há dúvida que a companhia telefônica tem responsabilidade pelo fato: “A assinatura dos contratos de aquisição das linhas telefônicas deveria ser precedida de um mínimo de cuidado na contratação”, disse a magistrada.
A desembargadora também ressaltou que é a concessionária de serviço público que tem o dever de assumir os prejuízos decorrentes das possíveis fraudes e não o consumidor. Segundo ela, a utilização dos dados do autor por terceiros “configura o fortuito interno, principalmente porque as informações foram consideradas como sendo válidas, sem quaisquer preocupações de se apurar a autenticidade antes do fornecimento dos serviços de telefonia”.
A Telemar informou que não irá se pronunciar sobre o caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário