quarta-feira, 22 de julho de 2009

Barcas S/A é condenada a pagar indenização por atraso de passageiro

Ele alegou que devido aos atrasos sofria repreensões do patrão.
Concessionária recorreu da decisão, mas teve recurso negado.

Do G1, no Rio

A Barcas S/A foi condenada a pagar R$ 3 mil ao passageiro Marcus Vinícius Mendonça Pires em virtude de constantes atrasos. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio.
O passageiro é morador de Niterói, na Região Metropolitana, e costuma embarcar às 8 horas para chegar ao Rio. Em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça, o passageiro afirma que desde fevereiro começaram a ocorrer diversos atrasos nas partidas, intervalos mais longos e filas de espera de mais de meia hora. Ele contou ainda que em decorrência dos atrasos, sofreu repreensões do seu empregador.
A Barcas S/A recorreu da decisão, mas teve recurso negado, por unanimidade de votos. Segundo a assessoria do TJ-RJ, a concessionária não poderá recorrer novamente.
A juíza Carla Silva Corrêa, relatora do processo considerou o serviço prestado de má qualidade.
“Os atrasos nas partidas das embarcações, as alterações de horário, o tumulto no embarque e filas evidenciam a má qualidade do serviço prestado. Essa é uma situação que vem sendo, reiteradamente, divulgada pela grande mídia. O transporte em massa de passageiros requer estruturação e adequação à demanda”, concluiu a juíza na decisão.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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