sexta-feira, 10 de julho de 2009

Município do Rio é condenado por acidente de bebê em creche municipal

Bebê ficou um mês sem andar, após colocar os pés em bueiro quente.
De acordo com o Tribunal de Justiça, município pode recorrer no STJ.

Do G1, no Rio

O município do Rio foi condenado a indenizar em R$ 8 mil a família de um bebê, aluno da creche municipal Mulheres do Quafá, que queimou os pés ao pisar na tampa de um bueiro quente, no pátio da escola. Na sentença publicada nesta sexta-feira (10) no site do Tribunal de Justiça do Rio, a mãe relata que o filho de 1 ano sofreu queimaduras de primeiro e segundo grau e ficou 30 dias sem poder andar.

O TJ informou que o município pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Procuradoria do município já havia recorrido da ação antes, mas os desembargadores decidiram manter a sentença favorável a família do bebê.

Dever de vigilância

O relator do processo, desembargador Renato Simoni, afirmou que a creche tem o dever de vigilância sobre os alunos da instituição.

"O primeiro autor - vítima - como se depreende dos autos, contava na data do evento com pouco mais de um ano de idade, não estando aqui a se falar, pois, de um adulto ou mesmo de um adolescente matriculado em uma escola cursando o ensino médio, mas sim de uma criança matriculada em uma creche onde os prepostos do município réu faltaram com o dever de vigilância", relatou o desembargador.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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