terça-feira, 21 de julho de 2009

Justiça nega pedido de transfusão de sangue em paciente

Testemunha de Jeová

O juiz André Nicolitt, do Plantão Judiciário, negou o pedido feito pela Casa de Saúde e Maternidade Joari, em Campo Grande, para realizar transfusão de sangue em um paciente que se recusou a passar pelo procedimento por ser integrante do grupo religioso Testemunhas de Jeová. Apesar da recomendação médica, José Ferreira, de 81 anos, alegou que não pode receber sangue de doares, de acordo com preceitos de sua religião. O paciente tem insuficiência renal, hemorragia digestiva e graves problemas nas artérias.
Sobre a situação do médico que cuida do caso do idoso, o juiz afirmou que "ao proceder à intervenção no intuito de salvar a vida, o médico age em cumprimento ao seu dever ético profissional. Por outro lado, se não age em respeito à liberdade do paciente, sua omissão está respaldada pela Constituição".
Segundo o juiz, a liberdade do idoso deve ser respeitada e, por isso, o Estado não deve intervir. O magistrado entende que diminuir o sofrimento do idoso é manter viva a sua crença no paraíso. E afirma que mesmo não comungando das convicções religiosas do paciente, os princípios de justiça e a ordem constitucional conduziram a decisão, ainda que esbarrando em suas convicções intuitivas, culturais e religiosas.

Casos de Cidade - Extra Online

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