terça-feira, 19 de maio de 2009

STJ confirma indenização a filhos de atriz morta no Bateau Mouche

Eles deverão receber R$ 465 mil cada e pensão de 80 salários mínimos.
Filhos vão receber pensão relativa à data que completariam 25 anos.

Diego Abreu
Do G1, em Brasília

O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou na segunda-feira (18) decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que havia condenado a União e a empresa Bateau Mouche Turismo a pagarem indenização aos filhos da atriz Yara Amaral, morta no naufrágio ocorrido em dezembro de 1988, no Rio de Janeiro.

O acidente com o barco Bateau Mouche IV ocorreu em uma noite de ano novo, Dos 153 passageiros a bordo, 55 morreram. Todos estavam no mar de Copacabana para ver os fogos do Réveillon. Mais de 20 anos após o naufrágio, a Justiça ainda examina processos movidos pelas famílias das vítimas, mas nenhum culpado está preso.

A decisão do STJ foi tomada durante análise de recursos em que os réus tentavam se livrar da responsabilidade pelo acidente. Para o ministro Salomão, relator do processo, a União e a empresa devem participar solidariamente da indenização. Para ele, a empresa colaborou por patrocinar a programação do Réveillon no barco e, a União, ao permitir a navegação do barco superlotado em condições visuais impróprias.

O ministro Luís Felipe Salomão explicou que, para eventualmente concluir pela inexistência de responsabilidade civil da União pelo naufrágio ou pela ausência de conduta ilícita por parte dos agentes públicos, seria necessário reexaminar todo o processo, possibilidade que é vedada pela súmula 7 do STJ. Com esse argumento, ele manteve a parcela de responsabilidade da União pelo acidente.

Pensão

Salomão também atendeu a recurso dos filhos da atriz – Bernardo e João Mário Amaral Goulart – que pediam para receber pensão ate a data em que completariam 25 anos. Nas instâncias inferiores, o pagamento de pensão estava limitado a quando eles completariam 21 anos. Na época do acidente, Bernardo tinha 15 anos e João Mário, 14.


Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de fixar a indenização por perda do pai ou progenitor, com pensão ao filho menor até os 24 anos de idade integralmente considerados, ou seja, até a data do 25º aniversário.

O valor da indenização estabelecida é de R$ 465 mil nos valores atuais para cada filho. E a pensão chegaria a 80 salários mínimos, o equivalente a R$ 37.300. Ainda cabe recurso contra a decisão no próprio STJ.

Nenhum comentário: