segunda-feira, 11 de maio de 2009

Táxis ‘desfilam’ nas passarelas

Pai e filho motoristas são multados no Rio e em São Gonçalo por trafegar em espaço exclusivo para pedestres

POR ÉLCIO BRAGA, RIO DE JANEIRO

Rio - Um agente de trânsito ‘viu’ um Siena subir uma passarela de pedestres na esquina das avenidas Maria Tereza e Cesário de Melo, em Campo Grande. A multa chegou para o dono do veículo, o taxista Amauri Carvalho, 58. O curioso é que outro agente, agora da Polícia Rodoviária Federal, multou o filho de Amauri, o também taxista William Carvalho Dias, 37, pelo mesmo motivo: passar com outro Siena por uma passarela, na Rodovia Niterói-Manilha, Km 317, em São Gonçalo. Ambos foram multados em R$ 574,62 e entraram com recurso para cancelar a multa.

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Foto João Laet / Ag. O Dia

“O Siena tem 1,60 metro de largura, a mesma da passarela. Mas, como a estrutura é de rampas e curvas de 180 graus, seria absolutamente impossível atravessá-la com o veículo”, explica William, que entrou com recurso contra a multa na Niterói-Manilha em 23 de junho do ano passado.
O pai recebeu a multa há mais tempo: em 17 de dezembro de 2007, aplicada por agentes da Secretaria Municipal de Transportes. Mas só soube da infração recentemente, ao consultar dados do veículo na página do Detran-RJ na Internet. A cooperativa em que os dois taxistas trabalham recorreu das multas e aguarda o resultado em segunda instância.
O erro pode ter sido de digitação ou preenchimento equivocado do agente de trânsito. “São erros grosseiros. A infração é impossível de ser praticada tecnicamente”, avalia o coronel Milton Corrêa da Costa, estudioso em legislação de trânsito. Amauri conta que outros amigos receberam o mesmo tipo de multa. “Pensei até que pudesse ser uma moto com a placa do meu carro. Mas quando vi que aconteceu com o meu filho percebi que o problema é outro”.

Erros reconhecidos, multas mantidas


O chefe do Núcleo de Multas e Penalidades da PRF, Fábio Mendes, reconhece que multas por trafegar em passarela são equivocadas. Mas culpa o sistema do Detran pelo erro. Ele explica que a multa pertence ao mesmo Artigo 93, do Código de Trânsito Brasileiro, que abrange oito infrações, entre elas transitar sobre passarela, calçadas e acostamento. Nesse caso, o motorista levou multa por, possivelmente, passar pelo acostamento. Ao enviar a informação ao Detran, como o código é o mesmo, sai impresso outra irregularidade, como passar pela passarela.
O Detran alegou, porém, que multas que constam em seu banco de dados correspondem ao informado pelos órgãos. A Secretaria Municipal de Transportes do Rio alega que a infração no caso de Amauri é que o carro transitava pela calçada — que pertence ao mesmo grupo de infrações de transitar sobre passarela. Em ambos os casos, os órgãos mantiveram a multa.

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