sexta-feira, 15 de maio de 2009

Supermercado é condenado a indenizar cliente que comprou bolo estragado

Cliente pagou cerca de R$ 10 pelo bolo e deverá receber R$ 6 mil.
Bolo estava com fungos, assim como outros produtos do supermercado.

Do G1, no Rio

A rede de supermercados Sendas foi condenada pela 9ª Câmara Cível do Rio a indenizar a cliente Graciana Oliveira, que comprou um bolo estragado na padaria do supermercado. De acordo com a sentença publicada no site do TJ-RJ nesta sexta-feira (15), o bolo estava impróprio para o consumo por conter fungos. A assessoria do TJ informou que a rede de supermercados pode recorrer da decisão.

A cliente que pagou cerca de R$ 10 pelo bolo deverá receber R$ 6 mil de indenização. O valor foi fixado pelo desembargador Rogério de Oliveira Souza, que aumentou o valor da indenização por entender o risco que o bolo poderia ter causado à saúde dos consumidores.
A sentença diz ainda que após uma reclamação de Graciana sobre o armazenamento dos produtos, a Vigilância Sanitária foi até o supermercado e constatou que outros 95 bolos estavam em condições insalubres e com fungos. 
A assessoria de comunicação das Sendas não foi encontrada pela redação do G1 para comentar o caso.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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