sábado, 9 de maio de 2009

Gratuidade de idosos não poderá ser limitada por empresas de ônibus

A Justiça determinou, nesta quinta-feira, que as empresas de ônibus do Rio de Janeiro não imponham limite ao número de viagens dos passageiros idosos que usam o RioCard. A decisão foi da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em atendimento ao pedido das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência.

O Ministério Público (MP) tem recebido cartas enviadas aos idosos pelo Sindicato das Empresas de Ônibus do Rio de Janeiro (Rio Ônibus). As mensagens questionam o uso excessivo do cartão. Segundo o MP, a carta fere o direito de transporte gratuito ilimitado aos idosos com 65 anos ou mais, por desrespeitar decisão liminar de outubro de 2008.
Após a medida judicial, o Rio Ônibus ficará obrigado a não notificar os idosos usuários do RioCard sobre o uso supostamente excessivo do cartão. O sindicato também será obrigado a enviar novas cartas, no prazo de cinco dias, aos idosos já notificados, avisando que as pessoas desconsiderem as mensagens anteriores e informando que não existe qualquer limitação ao transporte.
Caso descumpra a ordem, o Rio Ônibus deverá pagar multa de R$ 300 mil por dia e o presidente do sindicato poderá responder pela prática do crime de desobediência.

Extra Online

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