sexta-feira, 28 de março de 2008

Sera que vao cumprir !!!!

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 24/2008EMENTA: ALTERA O INCISO I DO ART.92 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.Autor(es): Deputado PAULO RAMOSA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORESOLVE:Art.1º - O inciso I do artigo 92 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:"Art.92 - (...)I - O soldo do soldado da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar não poderá ser inferior ao salário mínimo regional fixado em Lei Estadual para os empregados integrados na categoria II."Art.2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 04 de março de 2008.Deputado PAULO RAMOs

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