quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

Major que matou ex-mulher consegue guarda do filho para avó paterna

Major que matou ex-mulher consegue guarda do filho para avó paterna

Breno Perroni deixou o filho com a família antes de matar a mãe, que ia buscar a criança.
Advogado da família da vítima vai recorrer da decisão para que menino fique com tia.
Alícia Uchôa Do G1, no Rio

Foto: Luis Alvarenga/Agência O Globo
Luis Alvarenga/Agência O Globo
O casal Érica e Breno em uma foto antiga (Foto: Luis Alvarenga/Agência O Globo)

O major Breno Perroni, que confessou ter assassinado a ex-mulher com 11 tiros no último sábado (29), conseguiu na Justiça a guarda provisória da criança para a avó paterna. A decisão foi obtida na última segunda-feira (31) no plantão judiciário da Comarca de Niterói e São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio.

Érica Almeida Marques tinha ido à casa de Breno buscar o filho de um ano para passar a festa de réveillon, quando foi assassinada por ele.

“Não queremos expor o menino. Nosso departamento jurídico tem a legalidade dessa criança com os familiares e para não imputar ao major mais um crime, como o de seqüestro”, disse o presidente da Associação de Ativos, Inativos e Pensionistas das Polícias Militares (Assinap), Miguel Cordeiro, que representa o major no pedido de guarda.

“O crime é bárbaro e a gente repudia, mas o que houve com o major não foi o primeiro caso e não será o último. Ele é também uma vítima do estado, que nunca colocou um psicólogo dentro dos quartéis da polícia”, criticou Cordeiro.

Família da mãe vai pedir guarda da criança

Ao se entregar à polícia, no dia do crime, Breno se recusou a dizer onde a criança estava. Revoltada, a família de Érica ameaçou prestar queixa de seqüestro e cárcere privado contra Breno e a quem estivesse com o menino.

O advogado Joseildo Santos pretende entrar na justiça com o pedido de guarda para Claudia Almeida, irmã de Érica, que já morava com ela e o filho antes do ocorrido, e para o avô materno, José Marques.

“A certidão de óbito da Érica nem ficou pronta ainda, está muito estranha essa história. A ordem de preferência é da mãe. A avó paterna não tinha convívio com o menino. Hoje em dia os laços da criança são levados em conta e ficar com a tia e com o avô é o melhor para criança”, disse Joseildo.

Segundo o advogado, pela lei, uma vez os pais impossibilitados de assumirem a guarda, a ordem seria que a criança fique com uma das avós, um dos avôs ou algum tio, mas o menino não tem avó materna.

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