terça-feira, 8 de setembro de 2009

Empregados são suspeitos de fazer 'festa do cabide' após expediente

Firma de publicidade dá entrada em ação na Justiça do Trabalho no Rio.
Computador com fotos do evento será periciado ainda este mês, diz juiz.

Liana Leite Especial para o G1, no Rio

Uma empresa de publicidade do Rio sustenta que cinco de seus funcionários fizeram uma “festa do cabide” - em que todos ficam nus - após a saída do chefe, no fim do expediente. O processo corre na 70ª Vara do Trabalho do Rio, sob os cuidados do juiz Leonardo Borges, que adotou uma postura cautelosa para fazer falar do assunto.
De acordo com o titular da 70ª Vara, os cinco empregados suspeitos de convidar as garotas teriam tirado fotos digitais da festa e as baixado num dos computadores da firma.

“A brincadeira também foi gravada pelas câmeras de segurança do local. O caso teve uma repercussão imensa”, contou o juiz. O hard disk com as fotos vai ser periciado a partir do dia 20 de setembro.

Imagens não são nítidas

Ainda de acordo com o juiz Borges, embora haja imagens gravadas pelas câmeras, para o processo valerá mais o resultado da perícia nas fotos. “As fitas já foram analisadas pelo Instituto Carlos Éboli, mas, de acordo com técnicos, não são nítidas. Não há como verificar quem participou”, explica.
Diferentemente das imagens, a qualidade das fotos tiradas durante a festa é ótima, diz o juiz, esclarecendo: “Eles descarregaram a máquina digital no computador do escritório e esqueceram de apagar”.

Juiz vai esperar resultado do laudo

O juiz Leonardo Borges explica que qualquer medida só poderá ser tomada após o resultado da perícia das fotos. “Depois do laudo, ainda vai ocorrer a manifestação de ambas as partes, da empresa e dos funcionários”, diz
“Caso os funcionários sejam identificados, a empresa pode demiti-los por justa causa”, observa o juiz. Segundo ele, a empresa pode concluir que teve sua imagem pública prejudicada pela "festa" e propor uma ação por perdas e danos.

Funcionários também podem processar

O juiz informa ainda que o oposto também pode acontecer. “Caso fique provado que não foram os empregados, os mesmos podem pedir ação por perdas e danos alegando ofensa moral. Afinal, as fotos podem ter sido montadas”, relata Borges.
O juiz não vê crime na ação cometida. “Eles estavam em uma sala fechada, mas, de qualquer forma, é preciso aguardar o laudo final”, explica.
Esta notícia foi publicada anteriormente na coluna do Ancelmo Gois, em O Globo.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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