terça-feira, 29 de setembro de 2009

Justiça do Rio determina que contas de gás sejam detalhadas

Ação civil pública é do Núcleo de Defesa do Consumidor.
CEG informou que recorreu da decisão.

Do G1, no Rio

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de primeira instância que obrigava a Companhia Distribuidora de Gás do Rio (CEG) a detalhar as contas de gás. A companhia recorreu da decisão. As informações foram divulgadas nesta terça (29) pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

De acordo com o TJ, a companhia terá que inserir o valor unitário do metro cúbico de gás nas contas, além da forma de cálculo para obtenção do valor total da fatura e a indicação das faixas e preços em que o consumidor está inserido.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). Segundo o processo, a CEG viola o direito à informação, assegurado no Código de Defesa do Consumidor, já que as faturas não fornecem informação sobre os critérios utilizados para cálculo do valor da conta.

De acordo com o desembargador Ismenio Pereira de Castro, é inegável que a relação existente entre a CEG e seus clientes é de consumo. Diferente do que sustenta a companhia, o integral cumprimento das normas contidas no contrato de concessão não pode deixar de fora os direitos básicos do consumidor.

Procurada pelo G1, a CEG negou que sonegue informações. A empresa afirma que todos os dados podem ser consultados pelos consumidores por meio do site da companhia.

G1 > Edição Rio de Janeiro

Nenhum comentário: