segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Estado do Rio terá que indenizar homem que ficou nu em blitz

Polícia teria exigido revista íntima para procurar drogas e armas.
Segundo TJ-RJ, à decisão cabe recurso.

Do G1, no Rio, com informações da TV Globo

O Estado do Rio de Janeiro terá que pagar indenização no valor de R$ 20 mil a título de danos morais a um homem que teve que ficar nu durante uma blitz policial. A decisão é do desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). O Estado pode recorrer da decisão.

Segundo o TJ, o homem contou que foi obrigado a ficar nu quando a van onde viajava foi parada e revistada em uma blitz.

Ele alegou que a revista íntima foi feita “desnecessariamente por suspeita de porte de arma ou de entorpecentes”, e que ele foi o único passageiro a ser revistado.

O autor da ação ressaltou que, em nenhum momento, foi pedida sua identificação pessoal durante a blitz.

De acordo com o desembargador Lindolpho Morais Marinho, a Polícia Militar deve evitar constranger e intimidar as pessoas com comportamento autoritário e abuso de poder.

"Ainda que os policiais estivessem no exercício legal do poder de polícia, a sua ação foi exacerbada, pois para fazer uma revista para buscar arma não era necessário desnudar completamente o autor.

Sem dúvida, tal comportamento se mostrou violento e desnecessário, influindo no sentimento do indivíduo, que, indefeso, sentiu-se impotente para impedir o fato injurioso à sua condição de cidadão, contribuinte e pai de família", declarou o magistrado.

O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Governo do Rio, que informou que a Procuradoria Geral do Estado ainda está analisando a decisão para decidir se entrará com recurso.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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