Marisa terá que pagar R$ 6 mil a consumidor.
Empresa pode recorrer da decisão.
Do G1, no Rio.
O Tribunal de Justiça do Rio condenou, nesta segunda-feira (17), a rede de lojas Marisa a indenizar um consumidor por ter incluído, indevidamente, o seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. A empresa terá que desembolsar R$ 6 mil por danos morais. A loja pode recorrer da sentença.
Segundo o TJ, o consumidor nunca estabeleceu vínculo com a loja. Ele também teria sido vítima de estelionatários. De acordo com o Tribunal de Justiça, o cliente sofreu a restrição quando tentou efetuar uma compra a crédito em outra loja.
De acordo com a decisão, a Marisa não apresentou provas que contestassem a afirmação do consumidor. Por isso, a loja não comprovou se o cliente realmente teria feito alguma contratação dos serviços de crédito da empresa.
O G1 tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa da Marisa, mas ninguém foi encontrado.
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