segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Loja é condenada a indenizar cliente por inclusão indevida em restrição de crédito

Marisa terá que pagar R$ 6 mil a consumidor.
Empresa pode recorrer da decisão.

Do G1, no Rio.

O Tribunal de Justiça do Rio condenou, nesta segunda-feira (17), a rede de lojas Marisa a indenizar um consumidor por ter incluído, indevidamente, o seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. A empresa terá que desembolsar R$ 6 mil por danos morais. A loja pode recorrer da sentença.

Segundo o TJ, o consumidor nunca estabeleceu vínculo com a loja.  Ele também teria sido vítima de estelionatários. De acordo com o Tribunal de Justiça, o cliente sofreu a restrição quando tentou efetuar uma compra a crédito em outra loja.

De acordo com a decisão, a Marisa não apresentou provas que contestassem a afirmação do consumidor. Por isso, a loja não comprovou se o cliente realmente teria feito alguma contratação dos serviços de crédito da empresa.

O G1 tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa da Marisa, mas ninguém foi encontrado.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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