quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Loja é condenada a indenizar cliente por não tirar alarme de produto

Alarme foi acionado em loja diferente.
A empresa pode recorrer.

Do G1, no Rio.

A C&A foi condenada a indenizar em R$ 2 mil uma cliente que não teve o alarme do produto retirado na hora da compra. Ao sair de uma outra loja, em um shopping localizado no subúrbio do Rio, o alarme foi acionado. A empresa pode recorrer.

Segundo o Tribunal de Justiça, a cliente comprou o produto na C&A, mas logo depois, saindo de uma loja diferente, o alarme sonoro de segurança disparou. Depois de ter a mercadoria verificada por um funcionário da outra loja, foi constatado que o produto que causou o acionamento tinha sido comprado na C&A, no mesmo shopping, e durante a passagem pelo caixa uma funcionária não desmagnetizou a mercadoria.

De acordo com o Tribunal de Justiça, “são acontecimentos que efetivamente causam mais do que mero aborrecimento, pois não há dúvida que ser abordado na saída de uma loja, no corredor de um shopping movimentado, em razão de um disparo de alarme antifurto, ainda que o segurança o faça com a maior cortesia, expõe sim a situação vexatória o consumidor, porque os que assistem a cena não imaginam que o evento decorreu de uma falha do serviço do estabelecimento comercial.”

O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da C&A, mas até o momento não houve retorno.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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