terça-feira, 4 de agosto de 2009

Família ganha indenização por troca de sexo em certidão de nascimento

Estado do Rio de Janeiro recorreu da decisão.
Erro só foi percebido seis anos depois.

Do G1, no Rio

O estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil por um erro no registro de nascimento de uma menina. Segundo informações do Tribunal de Justiça divulgadas nesta terça (4), o erro ocorreu no momento de especificar o sexo da criança no documento, que foi registrada como do sexo masculino.

Segundo o TJ, a menina nasceu em 1999 e foi registrada no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) de Nova Iguaçu, na Baixada. Seu pai, que é semi-analfabeto, não conferiu os dados da certidão de nascimento. O erro, no entanto, só foi percebido seis anos depois, quando os pais tentaram matriculá-la em um estabelecimento de ensino. Os dois não conseguiram registrar a mudança no cartório.

A decisão é do desembargador Leandro Ribeiro da Silva, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O desembargador ressaltou em sua decisão que “trata-se de questão envolvendo matéria delimitada pelo direito administrativo referente à responsabilidade civil.”

O governo do Rio informou que já recorreu da decisão.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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